PRE-CAJU-ASBT

A Justiça Federal de Sergipe condenou a Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT), entidade realizadora do Pré-Caju, a devolver aos cofres do Governo Federal mais de R$ 4 milhões, recursos repassados pelo Ministério do Turismo referentes aos convênios realizadeos pelo governo com a entidade, considerada privada, e das verbas de subvenções destinadas por parlamentares da bancada federal repassadas à associação para realização da prévia carnavalesca que acontece há 23 anos em Aracaju e outras festas populares ocorridas em vários municípios sergipanos, entre os anos de 2008 e 2010.

A juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, destaca, na decisão, acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e resultados da auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), que detectou supostas divergências entre os valores contratados e aqueles efetivamente recebidos pelas bandas contratadas para animar as festas populares, a título de cachê, além da utilização, em evento festivo, de recursos públicos federais para pagamento de despesas [cachês de bandas musicais] de entidade privada proprietária de bloco carnavalesco.

A ação popular foi ajuizada no dia 13 de novembro de 2009 pelo empresário Nelson Araújo, presidente da Federação das Pequenas e Microempresas do Estado de Sergipe. Na ação, o empresário cita que a ASBT, a partir do convênio firmado com o Ministério do Turismo, recebeu recursos públicos de quase R$ 2,7 milhões em 2008 e de quase R$ 5,6 milhões em 2009.

Ação

Na ação, o empresário questionou a destinação dos valores, sob o argumento de que os anúncios publicitários de algumas das festas mencionadas nos convênios firmados entre a entidade e o Ministério do Turismo indicaram a realização dos eventos pelos municípios, e não pela ASBT. Tomando por base os argumentos do empresário, a Justiça Federal em Sergipe solicitou auditoria à Controladoria Geral da União (CGU).

Em 2012, o Núcleo de Ações Estratégicas (NAE) da CGU Regional de Sergipe elaborou Nota Técnica, com data de 19 de junho, que sinalizava a existência de indícios de irregularidade na execução dos convênios celebrados pela ASBT junto ao Ministério do Turismo no ano de 2010. Como consequência, estes convênios firmados em 2010 também foram incluídos nos trabalhos de auditoria, observando-se também, na análise, os aspectos destacados pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, conforme destacado na sentença assinada pela juíza Telma Machado. ?Convém esclarecer que a auditoria detectou inúmeras irregularidades, com lesões ao erário, em outros convênios firmados entre o Ministério do Turismo e a empresa ASBT?, ressalta a juíza na ação.

ASBT

Procurado pelo Portal Infonet, o empresário Fabiano Oliveira, membro da ASBT, informou que só se manifestaria por meio do advogado Márcio Conrado, que atua no processo em defesa da ASBT. O advogado Márcio Conrado informou que desconhece o teor da sentença proferida pela juíza federal e que só se manifestará depois que receber notificação judicial.

Fonte: infonet.com.br