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Muitos de nós ou de nossos filhos já foram ou são apaixonados por parque de diversões, e com certeza, em alguma dessas idas já paramos em alguns brinquedos e percebemos que aquele não deveria estar ali devido às péssimas condições, mas, como em toda adrenalina e no calor do momento, não há essa percepção de risco, já que é um parque de diversões, certo? Errado.

Pensando em facilitar essa percepção dos frequentadores e em sua segurança para evitaracidentes ocorridos em diversos parques pelo país,a Associação das Empresas de Parques de Diversão do Brasil (Adibra), em conjunto com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),lançou, em maio de 2011,uma cartilhacom especificações técnicas de segurança para serem seguidas por parques de diversão em todo o Brasil.

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Sem ser de caráter obrigatório, asNormas Brasileiras para Parques de Diversões são uma orientação aos gestores de parques, mas tambémpodem ser usadas pela população como orientação de segurança nesses estabelecimentos. O documento, com mais de 250 páginas, contempla normas sobre fabricação, operação, quesitos de segurança, restrições ergonômicas, restrições médicas e documentos de inspeções pelas quais um parque deve passar para poder operar.

LogoAdibrajpeg-710x283Segundo o presidente da Adibra, Francisco Donatiello Neto, a intenção dessas normas é deixar os parques nacionais com ?um nível de qualidade adequado ao seguimento, equiparando o Brasil aos padrões de outros países mais desenvolvidos nesse setor.?

Aos olhos do consumidor, as principais regras que podem ser facilmente observadas referem-se a informações escritas na entrada de cada equipamento informando condições e restrições de uso, boas condições de instalações elétricas, boas condições de área de circulação, bom acabamento de pintura, limpeza e atendimento adequado dos profissionais treinados.

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De acordo com as normas, na entrada de cada atração, por exemplo, é necessário haver a informação da altura mínima e da máxima para se utilizar o equipamento. Além disso, saídas de emergência devem estar sempre desobstruídas e as plataformas precisam ser liberadas antes que o brinquedo comece a funcionar e quando partes do equipamento ou o todo se movimentarem, o acesso a estas áreas deve estar cercado.

Veja abaixo algumas outras dicas que podem indicar se o parque é seguro:

Instruções ao público – Cartazes fixados em locais visíveis e avisos em linguagem adequada devem indicar de forma clara e simples quaisquer limitações (se existirem) sobre quem possa ser impedido de entrar no equipamento, como: altura mínima ou peso mínimo/máximo dos usuários; a proibição de objetos pontiagudos ou grandes (espetos, guarda-chuvas etc.), alimentos, bebidas ou animais; o perigo de echarpes, cabelos longos soltos e objetos que podem se soltar, como, por exemplo, celulares e óculos; assegurar a posição ideal do usuário (isto é, não se debruçar, estender braços ou pernas durante a operação); proibido fumar; a entrada de pessoas sob influência de álcool ou droga não será permitida; sentar, ajoelhar ou ficar em pé sobre cercas não é permitido; saltar para dentro ou fora do carro durante a operação não é permitido.

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Redução de riscos Todas as superfícies de plataformas, passarelas, rampas e escadas acessíveis ao público devem ser antiderrapante, independentemente do clima. Não deve haver pontos para tropeçar, buracos que permitam a passagem de objetos esféricos com diâmetro maior do que 12 mm e lugares abertos ao público que resultem em esmagamento ou beliscões.

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Escadas As escadas e passarelas de entrada e saída do equipamento que são projetadas para um número limitado de usuários devem ter ao menos 0,60m de largura.A distância mínima entre pares de corrimãos ou entre estes e as quinas internas da escada devem ser de no máximo 1,20m ou de acordo com a largura mínima do tipo da escada. Nos lugares em que a escada tiver largura maior do que 0,90m deve haver corrimão em ambos os lados. O degrau deve ter uma profundidade mínima de 0,24m exceto para escadas espiraladas ou curvadas.

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Plataformas O número de pessoas permitidas nas plataformas de acesso e arquibancadas deve ser aquele indicado no manual de operação. Na ausência de rampas e escadas, a mudança de altura entre plataformas deve ficar entre 0,10m e 0,24m. Em caso de o equipamento poder ser utilizado por cadeirantes, as rampas devem estar adequadas a legislação vigente.

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Cercas As cercas devem ter no mínimo 1,0m de altura acima de qualquer posição em pé e devem ser construídas de modo a não permitir que adultos ou crianças consigam atravessá-las ou passar por baixo delas. Elas também devem ser feitas, onde estiverem servindo como proteção de perigos significantes, de modo que as pessoas não fiquem com a cabeça presa na cerca. Os elementos não podem ter quinas afiadas ou pontiagudas. Para equipamentos de diversão dedicados somente às crianças com menos de 1,3m a demarcação da zona pode ter uma altura reduzida para 0,85m, para ambos os tipos de cerca.

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Recomendações aos contratantes

O documento ainda traz recomendações de documentos sugeridos para o poder público solicitar quando da instalação de parques fixos ou itinerantes.
– Requerimento (com período de instalação, período de funcionamento, local de instalação e etc);
– Memorial descritivo;
– Autorização do proprietário do imóvel para os devidos fins;
– Contrato social da empresa;
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– permissão de funcionamento do parque emitida pelo Corpo de Bombeiros ou documento que o venha substituir emitido por profissional habilitado;
– Responsabilidade técnica pela instalação e funcionamento do parque ou documento que o venha substituir emitido por profissional habilitado.

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Fonte: Ig Ultimosegundo

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