oab-se

A Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – ADPESE ingressou com uma ação contra a Ordem dos Advogados do Brasil secção Sergipe ? OAB/SE, visando, a título de medida de urgência, que a Justiça determine a remoção imediata de todos os atos praticados que visam impedir o exercício da função pública dos defensores públicos atualmente suspensos, uma vez que a população carente está sem assistência jurídica gratuita.

Alegando falta de pagamento da anuidade, a OAB/SE suspendeu o acesso ao Portal Online de vários defensores públicos de sua atuação funcional, sendo este o único meio pelo qual os defensores podem ajuizar, acompanhar e se manifestar nas ações em que atuam em prol dos necessitados. A proibição se estende ainda ao desempenho das atividades em Delegacias de Polícia, foros e tribunais.

Ocorre que, em outubro de 2009, entrou em vigor a Lei Complementar nº 132/2009 que alterou profundamente o Estatuto Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94), desvinculando os defensores públicos dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, conforme art. 4º, §6º da LC 80/94, incluído pela LC 132/2009.

O exercício do cargo de defensor público é comprovado mediante apresentação da carteira funcional expedida pela Defensoria Pública, de acordo com modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual vale como documento de identidade e tem fé pública em todo o território nacional, conforme art. 4º, §9º, da LC 80/94, incluído pela LC 132/2009. ?De forma que, é completamente ilegal qualquer ato da OAB/SE restringir a capacidade postulatória dos defensores públicos de Sergipe, pois estes decorrem exclusivamente da sua nomeação e posse no cargo público?, frisa o presidente da ADPESE, Sérgio Barreto Morais.

Fonte: Osanilde Oliveira (Assessoria de Imprensa)