“Ao longo do trabalho, ficou demonstrado que o Brasil, em que pese possuir um arcabouço jurídico delineador de uma Política Pública do Desporto, com uma norma multidisciplinar e a criação de um fundo próprio para apoio ao esporte, ainda não foi capaz de abordar o tema de forma ampla, inclusive como ferramenta relevante à educação, saúde, geração de trabalho e renda e inclusão social”, defende Augusto Cruz, advogado e corredor, em artigo publicado pela revista digital Âmbito Jurídico, um dos mais respeitados portais do segmento no país. No texto, Augusto e seu colega Mhercio Monteiro, com quem divide a autoria do artigo, fala sobre a importância do fomento à prática esportiva como elemento fundamental ao desenvolvimento do indivíduo, em relação à promoção da saúde, b em-estar, aprimoramento de aptidões físicas, psicológicas e sociais.

O artigo aponta ainda, que no Brasil existe legislação que cuida do desporto, como as Leis Pelé e Zico, mas que evidenciam preocupação com o futebol profissional. Mas, o cuidado com a prática esportiva, principalmente no processo de formação das pessoas, foi, de certa forma, deixado de lado, incluindo assim, a melhora da saúde e do bem-estar. “O esporte hoje no País, possui uma política pública calçada numa legislação que não integra o todo, com linhas de programas esparsas, sem sintonia entre as muitas iniciativas pelo avanço do esporte nacional”, aponta. Não se pode perder de vista que, a política pública passa longe de atingir seus objetivos ante as deficiências estruturais, incluindo nesse grande conjunto, os portadores de necessidades especiais, a reforma e recuperação de jovens transgress ores, dentre outras. Uma política pública exige, no mínimo, equidade.

“A absorção de uma cultura em esporte participativo e educacional tende a promover uma base social capaz de promover o surgimento de novos atletas de alto rendimento, sem, entretanto, afetar aquilo que a sociedade pode se beneficiar de uma cultura esportiva. Assim, teremos mais cidadãos saudáveis, cultural e fisicamente, do que medalhistas olímpicos”, explica a publicação. O artigo está disponível e para ler a íntegra, basta acessar http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20142&revista_caderno=4.

Fonte: Assessoria de Imprensa