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O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, com o objetivo de uniformizar o horário de prestação dos serviços eleitorais, expediu o Provimento n°5/2016, que dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado e da Central de Atendimento durante o período eleitoral.

Segundo o provimento, de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor funcionarão das 8 às 19 horas. Além de ampliar o horário de atendimento, no mesmo período, as Zonas Eleitorais deverão permanecer abertas em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas.

“O horário de funcionamento estendido, bem como o regime de plantão são medidas necessárias para que a Justiça Eleitoral possa cumprir os exíguos prazos processuais estabelecidos em legislação”, pontuou Edson Ulisses.

Caberá aos juízes eleitorais de cada Zona proceder à organização da escala de serviço entre os servidores, de forma a adequar o efetivo de pessoal ao horário estendido de atendimento. Os

Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC’s) funcionarão para atendimento exclusivo de emissão de 2ª via do título eleitoral e fornecimento de Certidões.

Fonte: TRE Sergipe