Nesta segunda-feira (22), a 1ª Vara Federal decidiu revogar a liminar que garantia a permanência de estruturas fixas na Praia da Cinelândia. Através de um pedido de reconsideração formulado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) foi decidido que os comerciantes terão 15 dias para desocupar o local e retirar todo o material.

 

Em audiência virtual, a Justiça Federal reconheceu que as praias são bens de uso comum das pessoas e não é permitida a urbanização. Em caso de descumprimento, a ação de recolhimento poderá ser efetuada através da Emsurb. Também ficou comprovada, a perfuração de poços artesanais no local e estruturas de concreto, o que vai de encontro às normas legais.