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A partir da última segunda-feira, dia 21, 32 estacionamentos privados e rotativos aracajuanos começaram a cobrar tarifa fracionada como já faz os shoppings, ou seja, a tarifa será de acordo com o tempo de permanência dos usuários e o valor deve ser similar ao cobrado nos shoppings.

A decisão ocorreu na última quinta (17), em audiência com o juiz de direito, Cristiano José Macêdo Costa, que concedeu ação favorável a Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE/SE), que tinha impetrado Ação Civil Pública contra os donos de estacionamentos. O juiz determinou que os estacionamentos utilizem a fração mínima de 1h, e não o limite mínimo de quatro e seis horas.

A decisão agradou aos consumidores. “Quando o Procon de Aracaju começou a cobrar as tabelas de preços visíveis aos consumidores e questionar os preços abusivos os donos de estacionamentos passaram a cobrar R$ 5 o turno e R$ 7 a hora, e isso não faz sentido, só quem perde somos nós que precisamos dos estacionamentos, mas com a decisão judicial, eles não podem abusar e terão que se enquadrar”, observou o engenheiro Paulo Sérgio dos Santos, que precisa estacionar diariamente no centro comercial de Aracaju.

Caso não haja cumprimento da decisão judicial o juiz determinou multa no valor de R$ 10 mil para cada estacionamento. Também na decisão, que não tem caráter irreversível, o juiz determinou ainda que os valores da hora ou fração da hora praticada pelo estacionamento devem estar afixados nos guichês de pagamento, em locais de fácil acesso e de forma ostensiva, bem como a política da cobrança fracionada pelo tempo de uso. Os estacionamentos também devem disponibilizar aos consumidores o comprovante de entrega do veículo estacionado, com data e hora de recebimento, início da prestação dos serviços, especificando a marca, modelo e o ano do veículo, devendo contar do documento a identificação da empresa responsável pelo estacionamento, bem como horário do término da prestação de serviço, além da nota fiscal correspondente.

De acordo com Euza Missano, promotora de Justiça da Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual de Sergipe, “o MP não podia aceitar que fosse praticado preço abusivo pelo serviço, em verdadeira contradição ao espírito consumerista, destoando dos padrões mercadológicos a cobrança de valores por serviço efetivamente não prestado aos consumidores, ou mesmo a abusividade praticada atualmente, onde o valor pago pela primeira hora estacionada corresponde ao preço de um turno anteriormente cobrado, visando disfarçar um fracionamento danoso para os consumidores”.

Por Milton Júnior (Aracajufest)