Pouco mais de 24 horas depois de liberado, o bloqueio do aplicativo WhatsApp ainda rende muita polêmica. Nesta quarta-feira (4) um vídeo postado em uma rede social por um carioca causou indignação em Sergipe. O comissário de bordo, Walmir Marques Júnior, faz um desabafo contra o juíz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp.
Ele postou um vídeo fazendo comentários ofensivos contra o município de Lagarto e o estado de Sergipe. O vídeo causou indignação entre os sergipanos.
Com a repercussão negativa, Walmir gravou um novo vídeo demonstrando arrependimento e pedindo desculpas aos sergipanos que se sentiram ofendidos.
As delegacias de polícia receberam dezenas de denúncias de sergipanos contra o autor do vídeo. Por isso, o delegado-geral da Polícia Civil, Alessandro Vieira determinou investigação ágil e rigorosa para apurar as declarações feitas por Walmir Marques Júnior.
O inquérito será encaminhado para a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.
Walmir deverá prestar depoimento sobre o caso e pode ser indiciado por injúria racial e xenofobia.
Corregedoria arquiva representação
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) emitiu uma nota nesta quarta-feira para afirmar que o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, corregedor-geral da Justiça do TJ, arquivou a Reclamação Administrativa, protocolada pelo bacharel Ricardo Diego Nunes Pereira contra o juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp.
O desembargador explicou no texto divulgado que a Corregedoria não exerce função jurisdicional, que é o poder do Estado para aplicar o direito a um determinado caso.
O corregedor-geral ainda ressalta em nota que não lhe cabe discordar ou considerar equivocada determinada decisão, sob pena de interferir no Princípio da Independência Funcional do Magistrado.
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“A conclusão acerca da necessidade ou não de bloqueio do aplicativo WhatsApp resulta da convicção do julgador, inexistindo possibilidade de revisão administrativa da ordem, se trata de conduta alheia à atribuição da Corregedoria e que depende unicamente do convencimento do magistrado”, explicou o desembargador Ricardo Múcio.
O corregedor registrou que a reforma da ordem judicial, mediante análise dos fundamentos jurídicos, através dos mecanismos processuais adequados para revisão do ato não se confunde com a necessidade de punição do julgador.
“Este, utilizando o seu convencimento e de acordo com a investigação por ele conduzida, entendeu pelo bloqueio do aplicativo, não configurando quaisquer das hipóteses administrativas que autorize a aplicação de penalidade. Não se pode inibir a atuação de magistrados diante de repercussão social que desmotive a adoção de medidas por eles consideradas necessárias”, pontuou.
A nota emitida pelo Tribunal de Justiça deSergipe finaliza dizendo que a medida foi adotada com o objetivo de assegurar a ordem jurídica e a segurança social. “Não há arbitrariedade ou abuso no exercício do poder quando a decisão é proferida de forma fundamentada, sobretudo quando permitida a revisão do ato proferido”, concluiu o Corregedor.
Entenda o caso
O bloqueio do aplicativo foi determinado por Montalvão por por 72 horas, a partir das 14h de segunda-feira (2), determinando a suspensão às operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel. Ele argumentou que o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma ordem judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas em Lagarto, que fica a 75 km de Aracaju.
Na terça-feira (3), o WhatsApp conseguiu uma decisão favorável da Justiça. O desembargador do TJSE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, aceitou um pedido de reconsideração dos advogados do aplicativo de mensagens instantâneas e liberou o uso. Com isso, o serviço passou a ser restabelecido assim que as operadoras foram sendo notificadas e fizeram ajustes em sua rede de telefonia.
Os advogados do WhatsApp já haviam entrado com um recurso contra a determinação, mas não obtiveram sucesso no primeiro recurso, pois o desembargador Cezário Siqueira Neto negou o pedido.
Facebook diz não ter dados
Logo após a determinação do bloqueio, o WhatsApp emitiu comunicado no qual lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.
Fonte: G1 SE