?Lugar de Criança é na escola’. Esse ditado popular, disseminado em todos os cantos do Brasil, tem sido levado como prioridade na Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). E como mecanismo de identificação, os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emef) recebem orientações sobre a importância do uso do uniforme escolar como elemento essencial para a segurança, interna e externamente, dos discentes. Entretanto, tal medida não impede o acesso da criança no espaço escolar, caso não esteja trajando fardamento.
Cada escola possui um regimento interno. Este é estabelecido mediante as exigências instauradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A diretora da EMEF Presidente Vargas, localizada no bairro Siqueira Campos, Elienai Góes de Farias, explica que a grande preocupação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) está em continuar o trabalho de educação das crianças da capital. “O regime escolar garante a presença do aluno nas escolas, independente do fardamento”, afirma.
Contudo, Elienai salienta que existe um cuidado especial com a segurança dos menores, por isso, algumas medidas de identificação são tomadas. “Nós aconselhamos sobre o uso do uniforme escolar porque, desta forma, temos um maior controle – em termo de identificação – de quem entra e sai”, diz.
Algumas escolas municipais possuem fardamento próprio, o que aumenta a assimilação visual dos estudantes. “Nossa função é cumprir a ordenança do regime escolar – homologado pelo Conselho de Educação e Semed – que reafirma a exigência de se aceitar o aluno na escola da maneira que chega”, corroborou.
A mesma afirmativa é reforçada pela diretora Ivanilda Barreto, da Emef Carvalho Neto, no bairro Novo Paraíso. Segundo ela, as crianças escolhem o que usar para estudar. “Os alunos precisam estudar e a roupa não deve, de modo algum, ser impedimento para isso”, pontua. De igual modo, reforça Adileide Alves Elias, diretora da Emef Santa Rita de Cássia, no bairro América.
Neste caso, existe, sim, um cuidado maior com o uso do tênis – que evita machucado nos pés dos educandos. “Como eles passam boa parte do tempo em atividades esportivas, aconselhamos virem com calçado adequado para evitar possíveis lesões – arranhões, machucados – em seus pés”, afirma.
Ainda no bairro América, mas na Emef Maria Thétis Nunes, a diretora Fabianne Passos Pina Oliveira, conta que a formação pedagógica prioriza a evolução educacional dos matriculados. “Quando um aluno vem sem farda, nós acolhemos, mas orientamos os pais a uniformizá-lo para assemelhá-lo aos demais”, esclarece.
O Estatuto
O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Esta Lei é caracterizada na condição de criança “àquele de idade até doze anos incompletos, enquanto adolescente é àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral o ECA”.
O Estatuto também institui que é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a concretização dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Fonte: SECOM Aracaju