JUSTIÇA MACEIO 2

Na denúncia também figura o ex-governador Ronaldo Lessa Santos, que foi absolvido por ausência de provas suficientes que o indicassem como praticante de qualquer ato deliberado tendente a ensejar a retenção dos recursos públicos e seu eventual repasse para outras prioridade não estipuladas nos convênios.

Além do pagamento de multa, os ex-secretários não poderão realizar contratos com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio proprietário, pelo prazo de cinco anos. Têm, ainda, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de dez anos.

A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (14), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do primeiro grau.

O caso

Segundo a denúncia, um convênio foi firmado com instituições de crédito para a realização de empréstimos consignados, que seriam descontados das folhas salariais destes trabalhadores. O ente público, porém, apesar de realizar devidamente os descontos salariais, não repassou, durante os meses de outubro de 2005 e de maio a novembro de 2006, os valores às empresas conveniadas, totalizando R$ 41. 605. 586,26 pendentes, que teriam sido utilizados de forma indevida.

O pagamento teria sido retornado em janeiro de 2007, já no mandato do atual governador Teotônio Vilela, mas, até a propositura da denúncia, ainda restavam R$ 36. 104. 332. 06 a serem pagos, que só foram completamente quitados em 2010.

Fonte: Dicom TJ/AL