phpThumb cache www.aracaju.se.gov.br srce0df174c0fa18d335a644f90a68a43e0 par32df3178023bb7b71a84b9034b5fa75e dat1436908738

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, pensando sempre na segurança do cidadão, iniciou na madrugada dessa terça-feira, 14, um novo conceito de sinalização viária na Orla da Atalaia. A novidade está na tonalidade ?azul? utilizada no fundo da faixa de pedestres.

A cor azul é utilizada para destacar a faixa de pedestres e chamar mais atenção dos condutores. Com essa iniciativa, a SMTT tem o objetivo de alertar para a preferência dos pedestres. Segundo o Manual de Sinalização de Trânsito, não existe uma normativa que proíba a pintura no fundo das faixas. É necessário apenas estar nos padrões exigidos pela lei em suas dimensões e cor.

Quem explica é o chefe da equipe de sinalização da SMTT, Diego Carvalho, destaca que outros municípios do país já estão usando esse tipo de pintura. ?As faixas de pedestres pintadas de azul podem ser vistas em vários municípios de São Paulo, a exemplo de Araraquara. Em um balão da via expressa elas estão por todos os lados auxiliando a mobilidade urbana?, enfatiza. Ele ainda informa que as leis de trânsito estão sendo respeitadas. ?O código de trânsito está sendo respeitado, porque as faixas estão brancas como determina e em suas dimensões padrão. O azul é apenas um reforço para melhorar muito a sinalização, dando mais contraste?, completou.

O trabalho de revitalização das faixas de pedestres é realizado diária e continuamente pelo Núcleo de Sinalização da Diretoria de Planejamento e Sistemas da SMTT. E para que o trânsito não fosse comprometido durante o dia, a pintura foi realizada no turno da noite com equipe e caminhão próprios da SMTT, conferindo mais agilidade ao processo.

Respeito ao pedestre:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista tem responsabilidade pela segurança do pedestre. Para os que não respeitam a preferência do pedestre, o Código prevê infrações graves e gravíssimas em cinco situações. No entanto, o pedestre não tem preferência absoluta, devendo ter responsabilidade pela sua própria segurança.

Fonte: Prefeitura de Aracaju