Justiça

O juiz federal da 7ª Vara, Rafael Soares Souza, deferiu parcialmente liminar contra a União Federal, o Município de Estância, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Estado de Sergipe. Com a decisão favorável a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, todas as construções feitas em terrenos de marinha e nas áreas de preservação permanente no Povoado Saco, devem ser demolidas e nenhuma outra deve ser feita. A multa fixada pelo descumprimento é de R$ 50 mil por réu.

Na decisão, o magistrado determina que todos esses órgãos ?suspendam imediatamente a concessão de alvarás, autorizações e licenças de novas construções na Praia de Boa Viagem, povoado Saco. E que no prazo de 60 dias e com prova bimestral, seja retirada e feita a demolição e desativação de cercas, entulhos, quiosques e demais barreiras físicas que impeçam o acesso à praia e retirada de veículos automotores em trânsito na praia?.

Rafael Soares Souza deu ainda, prazo de 60 dias, para que os órgãos envolvidos façam um levantamento de dados para definição de áreas de preservação permanente e prazo de 60 dias, para a apresentação de plantas, mapas e relatórios que demonstrem as ocupações nos terremos de marinha e nas áreas de uso comum do povo.

No prazo de 120 dias a contar do cumprimento dos demais, deverá ?haver a regularização das construções, quando juridicamente possível e prazo de 180 dias, para a retirada/demolição das construções ilegais, mediante apresentação de plano que demonstre identificação e cadastramento de proprietários/possuidores das edificações, cronograma para demolição e limpeza da área, bem como recuperação da área em forma de Plano de Recuperação Ambiental (PRAD)?.

Os órgãos deverão também colocar placas para sinalização das restrições ao direito de construir, nas áreas de preservação permanente, principalmente nas proximidades da praia. O juiz federal fixou multa diária de R$ 50 mil por cada réu e requisitou instauração de Inquérito Policial junto à Polícia Federal, para apuração dos fatos narrados pelo Ministério Público sob o ponto de vista criminal.

Fonte: Infonet