Estado pode ser multado em R$ 100 mil se não cumprir sentença

Gonzagão: espaço sem segurança contra incêndio e pânico (Foto: Aquivo Portal Infonet)

O juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível, proibiu a execução de eventos no Espaço Cultural O Gonzagão. A decisão atende pleito do Ministério Público Estadual em ação cível pública movida contra o Governo do Estado de Sergipe em decorrência dos riscos que aquele espaço cultural trará à população por falta de medidas de segurança. Na decisão, o juiz obriga o Estado a executar, em sua totalidade, o projeto de segurança de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

A ação judicial foi movida pela promotora Euza Missano, da 5ª Promotoria dos Direitos do Cidadão, entendendo que as normas de segurança não estão sendo cumpridas naquele espaço, o que oferece riscos à população em caso de aglomeração. Pela sentença, o Estado tem prazo de 30 dias para fazer as adequações exigidas e executar o projeto de segurança e de combate a incêndio e pânico, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Na defesa, o Estado alega que o pedido do MP terminaria por tirar a automia do chefe do Poder Executivo para alocar os recursos públicos e que a falta das adequações exigidas pelo Ministério Público não são imprescindíveis ao funcionamento de O Gonzagão e que os ajustes não foram executados em decorrência da escassez de recursos.

O juiz Marcos Oliveira não acatou os argumento do Estado, entendendo que “o poder discricionário concedido à admionistração pública de alocar os recursos de acordo com suas prioridades não pode exorbitar os ditames legais”.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Cultura (Secult) informou que o Estado só se manifestrá sobre a decisão judicial depois de receber notificação oficial do Poder Judiciário. A assessoria garante, ainda, que muitas obras relativas à segurança já estão em andamento naquele espaço cultural.

Fonte: Infonet, por Cássia Santana