A juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível de Aracaju, liberou a atuação do aplicativo Uber em Aracaju, que opera na capital sergipana desde dezembro do ano passado. De acordo com a juíza, o Uber não representa ameaça à economicidade do sistema de táxis.

A liminar foi deferida em ação ajuizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) contestando a atuação do aplicativo com base na Lei Municipal 4738/2015 que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas na capital sergipana.

Em seu despacho, a magistrada rejeitou o argumento da autarquia considerando que Lei Municipal é inconstitucional por “violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privativa da União”.

A decisão está baseada na alegação do Uber fundamentada na Lei Federal nº 12587/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana e não classifica o transporte individual de passageiros como serviço público.

A juíza deu prazo de 15 dias para que a SMTT se manifeste na Ação e determinou a notificação da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e também do Ministério Público de Sergipe (MPE), que já instaurou um inquérito civil para barrar o aplicativo, com uma nova audiência extrajudicial marcada para segunda-feira (20).

Fonte: F5 News