A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) já foi notificada da decisão da Justiça que liberou a atuação do aplicativo Uber na capital sergipana, mas o órgão deve recorrer da liminar. O aplicativo opera na cidade desde dezembro do ano passado.
A decisão foi tomada pela juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível de Aracaju, no dia 17 deste mês, ao entender que o Uber não representa ameaça à economicidade do sistema de táxis. A liminar foi deferida em ação ajuizada pela SMTT, que pediu o cancelamento do aplicativo na capital.
Segundo a assessoria de comunicação da SMTT, por enquanto as fiscalizações foram suspensas até que o setor jurídico do órgão analise a questão. “A partir de hoje é que o órgão deve tomar as medidas cabíveis a respeito dessa notificação. O setor jurídico está estudando a situação para dizer o que será feito”, explica o assessor Nivaldo Cândido.
De acordo com a assessoria, o órgão ainda tem 30 dias úteis para recorrer da liminar. A juíza deu prazo de 15 dias para que a SMTT se manifeste na Ação.
Por conta da lei municipal 4.738, criada em 2015, proibindo o uso de aplicativos para o transporte individual de passageiros, vários motoristas do Uber estavam sendo autuados por prestar o serviço; até o início de fevereiro 30 veículos tinham sido apreendidos.
No despacho a magistrada considerou que a Lei Municipal é inconstitucional por “violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privativa da União”.
Fonte: F5 News






