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Com vistas a disseminar a cultura de utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, firmará na próxima segunda-feira, 21, um termo de cooperação com o Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

O termo estabelece que a partir da data de assinatura, os agentes de trânsito de Aracaju passam a agir de forma a promover um acordo amigável entre os envolvidos em um acidente de trânsito. Para isso, todos os agentes estão participando de cursos de conciliação, mediação, bem como os demais temas relacionados ao Termo de Cooperação.

Com a parceria, passa a ser função do agente de trânsito o cadastro das reclamações pré-processuais, informar os envolvidos das vantagens da resolução pelo meio extraprocessual, encaminhar o Termo de Conciliação ou Mediação ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), relatório mensal de atividades e mapa estatístico.

Segundo o diretor de Trânsito da SMTT, Coronel Cruz, o termo de cooperação facilita a resolução de pequenos conflitos. “Essa assinatura vai facilitar a vida dos envolvidos em acidentes de trânsito e também vai contribuir para a rápida liberação da via. Antes era preciso esperar a Justiça Volante chegar ao local do ocorrido. Com o termo de cooperação, nós, que sempre chegamos primeiro ao local, podemos trabalhar na conciliação das partes e liberar a via o mais rápido possível. Será um processo rápido e moderno. Tudo será feito via smartphone, do registro da conciliação à assinatura dos envolvidos. Somos pioneiros nessa ação”, comenta o diretor.

Nos casos em que o acordo se mostrar de difícil alcance, seja pela complexidade do fato, seja pela dificuldade de realização da conciliação no local, os agentes encaminharão os envolvidos ao CEJUSC ou a um dos seus Postos Avançados mais próximos. Quando não for obtida a conciliação ou mediação, os órgãos competentes serão acionados para ajuizamento de ação própria.


Fonte: SECOM Aracaju