Na véspera do aniversário da cidade (16/03), a juíza Christina Machado de Sales e Silva, responsável pela 18ª Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar garantindo que os motoristas parceiros da Uber possam continuar oferecendo os seus serviços aos cidadãos aracajuanos.

A decisão afirma que as autoridades de trânsito e fiscalização de Aracaju devem se abster de praticar atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas parceiros de exercer livremente a atividade de transporte particular remunerado de pessoas. Ou seja, não podem apreender ou multar parceiros da Uber por trabalharem com transporte individual privado.

Vale lembrar que no Nordeste decisões similares já foram concedidas pela justiça em Recife, Salvador, Natal, João Pessoa e Maceió – e no Brasil em vários outros municípios como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis e Guarulhos.

Veja aqui algumas das principais decisões da Justiça Brasileira que confirmam a legalidade dos serviços prestados pela Uber e seus parceiros pelo país.

Fonte: newsroom, por Nathalia