Precatório, segundo o jurista Kiyoshi Harada, “é a requisição de pagamento feita pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública vencida na demanda judicial”. Ou seja, ela advém de uma decisão judicial transitada em julgado, que deve ser respeitada e cumprida, sob pena de ofensa ao próprio estado democrático de direito e de estímulo à impunidade.
Logo, o que dizer do Estado de Sergipe e de alguns municípios que não conseguem honrar com seu dever de pagar precatórios? Requisições estas, que se arrastam desde 2002 sem a respectiva quitação, no caso do Governo. Assim, temos hoje pessoas que venceram o Estado em ações judiciais, porém, este não paga o que ficou decidido, desrespeitando, por conseguinte, o Judiciário. E pior: muitos “vencedores” já viram alguns dos seus semelhantes morrerem sem receber o que lhes era devido, trazendo para eles desconfiança no TJSE. Até quando?
Desta forma, objetivando evitar este descompromisso estatal, o legislador constituinte incluiu em nossa Lei Maior o artigo 100, que trata especificamente do tema e que, inclusive, já foi alterado algumas vezes na tentativa de não inviabilizar os entes públicos e garantir o pagamento aos credores. No entanto, até agora, não surtiu o efeito desejado para os vencedores das demandas judiciais – pelo contrário. Existem, tramitando no Congresso Nacional, PECs que irão dar um verdadeiro calote nestas dívidas.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, a União, Estados e Municípios acumulavam, em junho de 2014, uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista. Já de acordo com as informações da Secretaria de Estado da Fazenda, o Estado de Sergipe (administração direta e indireta), sem incluir os municípios, deve algo em torno de R$ 700 milhões do total mencionado.
Tal valor em Sergipe alcançou esta cifra, dentre outras coisas, pela certeza de nossos governantes de que tal atitude em não pagar os precatórios não acarreta nenhuma sanção, afinal, o Estado não vem cumprindo com a sua obrigação de repassar ao TJSE o valor devido. Por exemplo, em 2014 e 2015, não enviaram ao Judiciário o numerário integral correspondente aos 1,5% da respectiva receita corrente líquida, de acordo com o que determina a Constituição Federal. Fato este confessado pelo próprio secretário de Estado da Fazenda.
Indiscutível que tal cenário deve ser questionado para ser modificado. Chega de desrespeito aos credores do Estado de Sergipe, que ganham, mas não levam! Assim sendo, cabe ao Poder Legislativo exercer o seu papel constitucional e evitar que tal cenário de caos permaneça – logicamente que levando em conta o atual cenário político e econômico. Deve o Presidente do TJSE, por provocação do Departamento de Precatórios, cumprir os ditames da Resolução 115, do CNJ, tomando decisões duras para mudar esta realidade, devendo, se for o caso, determinar o sequestro do valor devido das contas do Poder Executivo, nos termos do artigo 97, § 10, I, do ADCT, para pagamento dos precatórios vencidos, pondo-se, de uma vez por todas, fim neste imoral descompromisso governamental.
Por derradeiro, cabe ao Ministério Público de Sergipe apurar se o governador e o secretário da Fazenda estariam ou não praticando ato de improbidade administrativa, já que eles vêm sistematicamente, não atendendo as requisições do Poder Judiciário, contribuindo assim, para o aumento da dívida do Estado de Sergipe com os precatórios, bem como para o não pagamento do que é devido aos credores em questão. Logo perguntamos, quantas pessoas ainda irão morrer sem receber o que lhes pertence para agirmos?
*Deputado Estadual, membro titular da Comissão de Constituição e Justiça da Alese