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Foto: ASCOM/EMURB

Toda obra, pública ou privada, no âmbito do território de Aracaju, deve ter licença fornecida pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), conforme a Lei 13 de 03.06.1966, também denominada de Código de Obras do Município de Aracaju e no Código Tributário do Município de Aracaju, Lei n.º 1547 de 20 de Dezembro de 1989 e as Leis Ordinárias e Complementares. A partir do ordenamento jurídico municipal e, respeitando as Legislações Estadual e Federal, a Prefeitura de Aracaju tem emitido licenças e autorização para a realização de obras.

No caso da reforma realizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano (Seinfra) no Aeroporto Santa Maria, a PMA emitiu em junho de 2013 uma Autorização Provisória, com validade de 365 dias, para a citada obra, condicionando o início ao pagamento da Taxa de Licença. A partir desta medida, foi garantida que a obra fosse iniciada e o Governo Municipal respeitou a aplicação das leis sem incorrer em recusa de receita.

Passado o prazo dado pela PMA, expirado em junho do ano passado, os responsáveis pela reforma no Aeroporto não fizeram nova solicitação para renovar a licença nem realizaram o pagamento das taxas estipuladas em lei, de acordo com o valor do contrato a obra. Considerando o prazo e as obrigações legais de cada ente federado em suas atribuições, a administração municipal informou aos responsáveis pela obra, por meio de notificação, que o andamento dependeria de uma nova autorização expedida pela Emurb, o que até o presente momento não foi feito.

Além disso, a PMA se baseia nos princípios do interesse local, designada em lei ao gestor municipal; da impessoalidade na administração pública, já que não hierarquiza se a obra é privada, publica estadual ou pública federal; e age como ente federado com legislação própria, atribuições especificas e zelo pelo erário público de qualquer natureza e função.

Fonte: Prefeitura de Aracaju