As prefeituras que estiverem com os salários dos servidores em atraso não deverão realizar eventos festivos, a exemplo do carnaval. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou nesta terça-feira (31) que vai enviar o alerta para os gestores dos 75 municípios sergipanos. A orientação também vale para a cidade que esteja em estado de calamidade pública decretada.

Segundo o TCE, a não apresentação dos documentos no prazo fixado ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores causará rejeição das contas relativas ao período.

“Nas situações caracterizadoras do estado de emergência para o município, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade devido aos fatores agravantes e preponderantes que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”, diz trecho do comunicado assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, e pelo diretor técnico, Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia.

Caso sejam realizados eventos festivos, o ofício reitera que todos os documentos elencados na Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016) devem ser enviados ao Tribunal de Contas, de forma eletrônica, através da opção “Eventos Festivos Municipais”, disponível no site do TCE/SE, até o último dia do mês subsequente ao da realização da festividade.

Fonte: G1 Sergipe